
As infrações de trânsito cometidas a partir de 1º de novembro terão penalidades mais pesadas. O aumento das multas será de até 66%, e os valores irão de R$ 88 (infração leve) a R$ 293,47 (gravíssima).
Algumas infrações serão agravadas: usar o celular ao volante, por exemplo, que é enquadrado como “dirigir com apenas uma das mãos”, passará de grau médio para gravíssimo.
Assim, a multa saltará dos atuais R$ 85,13 para R$ 293,47, e os pontos na carteira de habilitação subirão de 4 para 7.
Ainda para o celular, o texto da lei passa citar que é infração segurar ou manusear o aparelho. Assim, o motorista que manda mensagens de texto ou fica olhando sites ou redes sociais também poderá ser punido, mesmo quando estiver parado no semáforo.
Recusa ao bafômetro
Quando a mudança entrar em vigor, as multas mais pesadas, que são as infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes, passam a ser de R$ 2.934,70.
Este é o valor previsto para quem é pego disputando racha ou forçando a ultrapassagem em estradas, por exemplo.
Também poderá pagar o valor máximo quem se recusar a fazer teste de bafômetro, exame clínico ou perícia para verificar presença de álcool ou drogas no corpo.
Neste caso, se ele for reincidente em menos de 1 ano, a multa será dobrada, chegando a R$ 5.869,40
Caso de CNH suspensa
Dirigir sem CNH ou permissão segue sendo uma infração gravíssima, com valor da multa multiplicado por 3, mas agora o Código de Trânsito Brasileiro também inclui a ACC (documento aceito para pilotar motos “cinquentinhas”), que tem a mesma penalidade.
Já quem andar com a CNH cassada ou suspensa terá um pequeno alívio: a multa gravíssima passa a ter multiplicador de 3, em vez de 5 vezes.
Outra redução foi para CNH de categoria diferente da exigida para o veículo (usar a de moto para dirigir carro, por exemplo): a multa passa a ser multiplicada por 2 vezes, em vez de 3 vezes.
Além disso, nesses casos, em vez de o veículo ser apreendido e levado a um depósito, como previa a lei até então, ele será apenas retido, até a chegada de alguém habilitado a dirigir.
Novo teto
A multa para quem usar um veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão de trânsito, como em passeatas, manifestações ou eventos de rua, é de R$ 5.869,40 (20 vezes a gravíssima) para o condutor e de R$ 17.608 (60 vezes) para os organizadores.
Os valores podem dobrar, caso a pessoa seja reincidente no período de 12 meses. Segundo, a nova redação do CTB, a penalidade pode ser aplicada a pessoas físicas ou jurídicas, ou seja, empresas também podem ser responsabilizadas.
Por que a multa aumentou?
As multas básicas não sofriam reajustes desde 2000, quando o antigo indexador do valor das multas (Ufir) foi extinto. Em 2002, uma resolução fixou o valor atual em reais. Desde então, não houve correção.
As elevações que ocorreram foram para certas infrações consideradas mais perigosas e por meio de um fator multiplicador.
A alteração no Código Brasileiro de Trânsito também permite que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualize o valor das multas anualmente, com reajuste máximo dado pela inflação (IPCA) do ano anterior.
Por outro lado, os órgãos serão obrigados a publicar na web anualmente os dados de arrecadação com multas e onde os recursos foram investidos.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) promete lançar também nesta terça um aplicativo para smartphones que dará desconto de até 40% em multas de trânsito para os usuários.
No entanto, poucos órgãos de trânsito já estão preparados para as notificações eletrônicas.
Os Detrans de Santa Catarina e de Minas Gerais, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a Polícia Rodoviária Federal serão os primeiros.
De acordo com o Ministério das Cidades, os demais Detrans estaduais e órgãos ainda “estão se adequando para adesão”.
O desconto só será possível se o motorista não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração. O abatimento de 40% vale em qualquer fase do processo, com pagamento até a data de vencimento.
Fonte:g1.globo.com